TJRJ - 0821788-36.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0821788-36.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOANNA CANDIDA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Melhor compulsando os autos, verifico que a autora contesta a sua assinatura no contrato, não tendo o réu, nada obstante intimado da inversão do ônus da prova, requerido a produção de prova pericial.
Assim, considerando o entendimentodoSTJ,estampadonojulgamentodoREspn. 1.846.649/MA, julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1061), no sentido de que"Nahipóteseemqueoconsumidor/autorimpugnaraautenticidadedaassinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônusdeprovar a sua autenticidade (CPC, arts.6º,368 e429, II)",ea fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, RECONSIDERO parcialmente a decisão de Id 107512810, para reconsiderar a necessidade da produção de prova pericial.
Intime-se o perito e as partes para ciência.
Declaro encerrada a fase de instrução probatória.
Venham as alegações finais no prazo comum de 10 dias.
Após, ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
24/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:15
Outras Decisões
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20/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 24/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 11:20
Expedição de Informações.
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18/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:47
Decorrido prazo de LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:39
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:57
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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