TJRJ - 0816427-46.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de BRENO ALMEIDA DE MORAES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de FLYBONDI BRASIL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2025 13:04
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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30/04/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/04/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração e comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente procuração e novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
DAYANNA MARTINS CAETANO -
26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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