TJRJ - 0800771-30.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:21
Baixa Definitiva
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22/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:21
Baixa Definitiva
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de THAYANE SILVA TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:32
Juntada de mandado
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
24/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:05
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TIM S A em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de THAYANE SILVA TEIXEIRA em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800771-30.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE SILVA TEIXEIRA RÉU: TIM S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 22:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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25/02/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/02/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:08
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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