TJRJ - 0828897-27.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:29
Juntada de mandado
-
03/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:33
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0828897-27.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDETE AMORIM DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828897-27.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDETE AMORIM DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG para o desarquivamento.
Venha planilha de débito atualizada, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:06
Processo Reativado
-
30/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:22
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDETE AMORIM DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0828897-27.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDETE AMORIM DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 21:09
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 21:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 21:09
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 21:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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18/03/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
18/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:23
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:22
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/02/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/02/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
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26/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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