TJRJ - 0839467-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CICLONE RIBEIRO PERBONI em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de NATHALYE LIBANIO DA SILVA CRUZ em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0839467-42.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SANTO AGOSTINHO EXECUTADO: DANIEL MOHAMED DALUL MOUANES, GISELE DE FREITAS CRUVINEL MOUANES Trata-se, em síntese, de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COLÉGIO SANTO AGOSTINHO em face de DANIEL MOHAMED DALUL MOUANES e GISELE DE FREITAS CRUVINEL MOUANES.
Petição de IE 215249757 requerendo a homologação do acordo nos termos ajustados.
Autor informando o cumprimento integral das obrigações (IE 215251264). É O RELATÓRIO.
DECIDO: A parte exequente se manifestou a fl. 215249757 requerendo a homologação do acordo por si celebrado, sendo certo que restou comprovado, com a anuência do executado, à fl. 215251264 o adimplemento da obrigação.
Por todo exposto, HOMOLOGOo acordo celebrado e, por conseguinte, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTAa execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Com a vinda das informações bancárias necessárias, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada quanto aos valores bloqueados e já transferidos para este juízo.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Titular -
14/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839467-42.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SANTO AGOSTINHO EXECUTADO: DANIEL MOHAMED DALUL MOUANES, GISELE DE FREITAS CRUVINEL MOUANES Nesta data procedi à penhora on line.
Ante o referido bloqueio ter satisfeito (parcialmente) o valor pretendido, e em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, se o quiser.
I-seas partes.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2025 13:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2025 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL MOHAMED DALUL MOUANES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de GISELE DE FREITAS CRUVINEL MOUANES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de GISELE DE FREITAS CRUVINEL MOUANES em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Citação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Citação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital – 12ª Vara Cível Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Tel.: (21) 3133-2236 E-mail: [email protected] Processo: 0839467-42.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SANTO AGOSTINHO EXECUTADO: DANIEL MOHAMED DALUL MOUANES, GISELE DE FREITAS CRUVINEL MOUANES ATO ORDINATÓRIO Ao(s) interessado(s) sobre o(s) AR'(s) negativo(s) retro(s).
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025 ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL Chefe de Serventia Judicial 17460 -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2025 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2025 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2025 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2025 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2025 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:20
Outras Decisões
-
02/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2023 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CICLONE RIBEIRO PERBONI em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:13
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/04/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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