TJRJ - 0828913-78.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0828913-78.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA RIBEIRO COLONIA RÉU: BANCO PAN S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0828913-78.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA RIBEIRO COLONIA RÉU: BANCO PAN S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 22:19
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 22:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/02/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/02/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 21:05
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/12/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017544-02.2019.8.19.0011
Luiz Djalma de Abreu Freitas
Nilton Freires Costa
Advogado: Giselle Nascimento Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2019 00:00
Processo nº 0829028-02.2024.8.19.0206
Luiz Henrique Souza de Oliveira
Via S.A.
Advogado: Karina Carreira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 16:12
Processo nº 0893075-18.2024.8.19.0001
Leandro Rodrigues Sardinha
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 17:25
Processo nº 0829933-19.2024.8.19.0202
Sandra Rodrigues Fontes
Rodrigo Nogueira da Rocha Duarte 0723533...
Advogado: Carlos Roberto Jose de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 16:05
Processo nº 0068895-68.2024.8.19.0001
Marcia Helena Salmon
Borges Brasil Consultoria Imobiliaria Lt...
Advogado: Eduardo Azeredo de Azevedo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 00:00