TJRJ - 0809365-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809365-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA LAVRA PINTO CORREIA, ALYNE SILVEIRA GUIMARAES DE LAVRA PINTO, G.
G.
D.
L.
P., FRANCISCO LUCAS DE OLIVEIRA SILVA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merece o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que figura como parte autora menor incapaz .
Nesse sentido, dispõe o artigo 8º, caput da lei 9.099/95 que não podem ser partes no juizado os incapazes, observando-se a inadmissibilidade do instituto da representação em sede de Juizado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/03/2025 12:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/03/2025 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 22:31
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 22:31
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/03/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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