TJRJ - 0868797-36.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:35
Juntada de petição
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:26
Juntada de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:54
Juntada de petição
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30/05/2025 12:27
Juntada de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
21/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:03
Juntada de petição
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07/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:24
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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28/01/2025 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 09:12
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/11/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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