TJRJ - 0804583-87.2025.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:15
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Informações.
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28/04/2025 16:26
Expedição de Informações.
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28/04/2025 16:25
Expedição de Informações.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JANDIRA LOOS ESSINGER em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0804583-87.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ MARQUES MONTEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Defiro GJ.
Anote-se.
Cuida-se de ação entre as parte em epígrafe, onde o autor informa ter contratado empréstimo consignado mas vem sofrendo descontos em seu beneficio previdenciário desde abril de 2018 a título de cartão de crédito, sem que haja qualquer informação acerca do número de parcelas devido, requer, em sede de tutela antecipada que o réu seja compelido a suspender os descontos indevidos.
A narrativa autoral é verossímil diante das centenas de processos que assolam o judiciário com a mesma causa de pedir, qual seja, pessoas que buscam um empréstimo consignado, caracterizado pelo pagamento em determinado número de parcelas que apresentam um valor fixo, mas que acabam presas a um cartão de crédito não desejado, que nunca receberam ou utilizaram, mas que gera um número infinito de parcelas a serem descontadas diretamente em suas folhas de pagamento ou benefício previdenciário.
Patente, ainda, o risco de dano visto que o autor vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário referentes a um cartão de crédito que alega não ter contratado, em prejuízo à sua própria subsistência.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que haja imediata suspensão de quaisquer descontos no beneficio previdenciário do autor, referentes ao contrato de empréstimo firmado com a ré, sob pena de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada desconto efetuado.
Sem prejuízo, oficie-se ao órgão previdenciário (INSS) para ciência do ora decidido, devendo suspender os descontos impugnados até ulterior decisão deste Juízo.
Cite-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 22 de março de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
24/03/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIZ MARQUES MONTEIRO - CPF: *44.***.*71-53 (AUTOR).
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24/03/2025 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:15
Declarada incompetência
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17/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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