TJRJ - 0933154-73.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0933154-73.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA TABILLI NOBRE RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Homologo os honorários periciais no valor de R$4.500,00, eis que compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser desempenhado, nos termos da súmula 364 do TJRJ que ora transcrevo: Nº. 364 - Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Ao Réu para depositar 50% do valor dos honorários, no prazo de 5 dias.
Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. esm RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
18/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0933154-73.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA TABILLI NOBRE RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Às partes, em 5 dias, sobre proposta de honorários periciais, 185353393, valendo o silêncio como anuência, nos termos do art. 465, §3º c/c 203, §4º, ambos do CPC/2015 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CRISTIANE MONTASSIER DA SILVA -
19/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0933154-73.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA TABILLI NOBRE RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Reporto-me aos termos das decisões de id 120167051 e 165379404. 1.
Determino a produção de prova pericial contábil essencial ao deslinde da lide, cujo ônus financeiro será rateado entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Nomeio Perito do Juízo, Edson Gonçalves Peixoto Fone: (21) 98133-4399 - (21) 99692-9810 - (21) 3342-0074 , CRC-RJ 064897, E-mail: [email protected], que deverá ser intimado para cumprir o art. 465, §2º do CPC/2015.
O protocolo da petição pelo Perito deverá ser informada diretamente ao Cartório.
Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC/2015.
Defiro desde já a vinda de eventual prova documental suplementar e, após a perícia, analisarei quanto à necessidade da prova oral requerida.
Ficam cientes as partes de que o Perito é longa manus do Juízo podendo requisitar informações e documentos que estejam em poder das partes, nos termos do §3º do art. 473 do CPC. 2.
Sem prejuízo, ao réu sobre id 168953767, em cinco dias. jvs/mcbgs RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
26/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:47
Nomeado perito
-
21/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:26
Outras Decisões
-
09/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:52
Outras Decisões
-
15/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:23
Outras Decisões
-
12/08/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:50
Outras Decisões
-
05/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:51
Outras Decisões
-
08/04/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:33
Outras Decisões
-
28/02/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:21
Outras Decisões
-
29/01/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881544-18.2024.8.19.0038
Isabelle Kautscher Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 19:36
Processo nº 0823676-91.2023.8.19.0014
Dp Junto a 2. Vara Civel de Campos dos G...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 17:01
Processo nº 0856870-27.2024.8.19.0021
Adriano Elher Campos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Allan Matheus da Cruz Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:43
Processo nº 0861020-51.2024.8.19.0021
Patricia Strani Godoi
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 18:54
Processo nº 0861420-28.2024.8.19.0001
Iberto Bernardino da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Melina Ribeiro da Mota Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 13:11