TJRJ - 0809035-37.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809035-37.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Manifeste-se o Autor/Impugnado.
ITABORAÍ, 14 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809035-37.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 24 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
29/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Portaria nº 01/2008, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpre à parte CREDORA solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 523 do CPC. -
26/03/2025 22:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 12:11
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:11
Juntada de Petição de termo de autuação
-
10/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:31
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCOS DO NASCIMENTO RAMOS em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCOS DO NASCIMENTO RAMOS em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/09/2024 23:59.
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01/09/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 22:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS DO NASCIMENTO RAMOS - CPF: *64.***.*20-30 (AUTOR).
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06/08/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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