TJRJ - 0883957-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:46
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:47
Juntada de petição
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28/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 08:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA VERCOSA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 12:03
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/01/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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