TJRJ - 0801088-59.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 19:05
Juntada de Petição de outros anexos
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18/07/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801088-59.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA CARDOSO MOREIRA RÉU: TRANSPORTES PARANAPUAN S A 1.
Recebo as petições de id's 171975110 e 183421596 como emendas à inicial. 2.
Deixode designar audiência de conciliação, que poderá ser futuramente designada a requerimento das partes.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
04/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:43
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0801088-59.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA CARDOSO MOREIRA RÉU: TRANSPORTES PARANAPUAN S A O valor pretendidoatítulodecompensaçãopordanomorale o dano material deveserfixadoinicialmentepela parte.
Observe-se que não existe dano material presumível, devendo este ser certo.
Apenas existe a possibilidade de formular pedido com valor indeterminado na hipótese prevista no art. 324, II, do CPC.
Assim sendo, em derradeira oportunidade, emende-se a inicial no, prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer o valor pretendido a título de dano moral (item "a") e dano material (item "f"), que deve ser certo, bem como observe que o valor da causa deve corresponder à soma das pretensões autorais (art. 292, VI, do CPC).
Venha a emenda ora determinada em peça única e substitutiva a fim de facilitar a compreensão dos fatos e pedidos pelo juízo.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
26/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:19
Expedição de Informações.
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03/12/2024 12:57
Expedição de Informações.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:36
Expedição de Informações.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 21:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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23/05/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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