TJRJ - 0821981-18.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0821981-18.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA RODRIGUES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Ind. 165529778: Anote-se. 2 - ANOTE-SE EM DRA A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de março de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
24/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de DENILSON PRATA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 22:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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03/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 00:12
Decorrido prazo de DENILSON PRATA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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28/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 14:31
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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