TJRJ - 0948418-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:34
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MONIQUE MARTINS DOMINICE em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de DANIELA MIZRAHI SUSTER em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:38
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0948418-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
S.
T., TALAMI SAYOLE COSTA SANTOS RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Recebo os embargos de declaração opostos, por tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Com efeito, verifica-se que houve omissão na sentença quanto à exigibilidade da multa cominatória (astreintes)fixada no deferimento da tutela de urgência, a qual teve seus efeitos expressamente confirmados na sentença de mérito.
Conforme decisão anterior, restou determinada, em sede de tutela provisória, a obrigação da parte ré de se abster de determinada conduta, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com o claro objetivo de compelir o cumprimento da ordem judicial.
Todavia, embora a tutela tenha sido ratificada no decisum final, a sentença permaneceu silente quanto à cobrança da penalidade cominatória, o que configura omissão relevante a ser sanada por meio dos presentes embargos.
Dessa forma, supro a omissão, para esclarecer que, em caso de descumprimento da ordem judicial confirmada na sentença, subsiste a obrigação da parte ré ao pagamento da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se o limite temporal eventualmente fixado, ou até nova deliberação deste Juízo, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MONIQUE MARTINS DOMINICE em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIELA MIZRAHI SUSTER em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:28
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:03
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0948418-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
S.
T., TALAMI SAYOLE COSTA SANTOS RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Certifico que os embargos de declaração de index 179420396 são tempestivos.
Ao embargado na forma do art. 1023 § 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MAIANE SILVA DE BRITTO PITANGA -
26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
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25/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de DANIELA MIZRAHI SUSTER em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MONIQUE MARTINS DOMINICE em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:38
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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19/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:09
Outras Decisões
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06/02/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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20/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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