TJRJ - 0802467-80.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:02
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:02
Expedição de Informações.
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25/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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08/07/2025 12:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S A em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL PINHEIRO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802467-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/02/2025 21:34:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAFAEL PINHEIRO DA SILVA RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802467-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/02/2025 21:34:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAFAEL PINHEIRO DA SILVA RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/05/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802467-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/02/2025 21:34:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAFAEL PINHEIRO DA SILVA RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 179352763, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL PINHEIRO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:50
Expedição de Informações.
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25/02/2025 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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