TJRJ - 0835053-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0835053-30.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PEDRO JOSE AQUINO MARTINEZ Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima descritas.
Ocorre que, antes da citação da parte ré, a parte autora apresenta o pedido de desistência, index 181419133.
No tocante aos ônus sucumbenciais, esses são devidos por quem deu causa ao ajuizamento da ação.
Assim, a desistência da demanda implica na condenação da parte autora aos ônus sucumbenciais, conforme previsto no artigo 90 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que não foi angularizada a relação processual. É o breve relatório.
Decido.
Diante dos termos da petição do index 181419133,HOMOLOGOa desistênciamanifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, na forma do inciso VIII, art. 485 do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Sem honorários.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais devidas.
Sem honorários, ante a ausência de aperfeiçoamento da relação jurídica processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Registrada digitalmente.
Publique-se e intimem-se RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
30/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0835053-30.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PEDRO JOSE AQUINO MARTINEZ Certifico que o autor deverá complementar as custas iniciais em R$ 10,79 na conta 1107-2.
Ao autor para providências.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
DENISE PAHL KLEIN -
26/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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