TJRJ - 0807658-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de WELLINGTON SOUZA DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0807658-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON SOUZA DA COSTA RÉU: TKC ICARAI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, TODESCHINI SA INDUSTRIA E COMERCIO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 30 de julho de 2025. -
30/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de WELLINGTON SOUZA DA COSTA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de TKC ICARAI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de TODESCHINI SA INDUSTRIA E COMERCIO em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
08/05/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 13:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré entregue e instale, integralmente, os móveis planejados, conforme contratado, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00.
Intimem-se. -
26/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2025 10:40
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805692-41.2025.8.19.0203
Siv - Sistema de Informacao de Veiculos ...
Caio de Souza Machado 14089781647
Advogado: Paulo de Tarso Goncalves Valentim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 13:17
Processo nº 0821302-69.2022.8.19.0004
Edvaldo Figueiredo Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rogerio Ferreira Herdy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 15:51
Processo nº 0800212-93.2024.8.19.0049
Margarida Silva Colli
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Chester Figueiredo Melegario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 13:08
Processo nº 0808611-24.2025.8.19.0002
Lita Ford de Jesus Marques
F &Amp; F Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Andrea da Silva Viana do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 10:05
Processo nº 0806971-83.2025.8.19.0002
Di Lima Assessoria e Servicos LTDA
New Home Imobiliaria LTDA
Advogado: Gustavo de Melo Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 12:01