TJRJ - 0806291-59.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0806291-59.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ANDRE DA SILVA RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 20:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806291-59.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ANDRE DA SILVA RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806291-59.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ANDRE DA SILVA RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 21:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 21:09
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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15/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
180394030 -
26/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:23
Outras Decisões
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19/02/2025 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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