TJRJ - 0828211-47.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:37
Suspensão Condicional do Processo
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12/05/2025 17:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 15:20 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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12/05/2025 17:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de PHILIPE CUNHA VIANNA em 07/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:25
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0828211-47.2024.8.19.0202 DECISÃO Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída na pasta 73) se manifestou através da petição acostada na pasta 69.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresenta-se formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 67) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia.
Todavia, considerando o requerido pelo MP na pasta 93, deixo de designar AIJ, para designar Audiência Especial para o dia 12/05/2025, às 15h20min., para ensejar ao MP oportunidade para oferecer proposta de suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal ao réu.
Intimem-se/requisitem-se o acusado, o MP e a defesa.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA se necessário.
Por oportuno, registro que a FAC recente do acusado encontra-se acostada na pasta 84.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 18:07
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 15:20 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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24/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 15:07
Juntada de petição
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10/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:55
Expedição de Informações.
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31/01/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:22
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 19:22
Recebida a denúncia contra PHILIPE CUNHA VIANNA (FLAGRANTEADO)
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09/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:51
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 21:43
Expedição de Informações.
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21/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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17/11/2024 13:42
Recebidos os autos
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17/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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17/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 21:27
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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14/11/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:45
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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14/11/2024 16:40
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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14/11/2024 14:04
Audiência Custódia realizada para 14/11/2024 13:02 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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14/11/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:13
Juntada de petição
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13/11/2024 19:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 14:59
Audiência Custódia designada para 14/11/2024 13:02 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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13/11/2024 13:18
Juntada de auto de prisão em flagrante
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12/11/2024 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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12/11/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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