TJRJ - 0806958-48.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FLAVIA FIRGULHA DA COSTA SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 02:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 02:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806958-48.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA FIRGULHA DA COSTA RÉU: CBD BILHETE DIGITAL S/A Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FLAVIA FIRGULHA DA COSTA SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806958-48.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA FIRGULHA DA COSTA RÉU: CBD BILHETE DIGITAL S/A Comprove a parte autora a sua residência nesta comarca, juntando aos autos, no prazo de 10(dez) dias, o comprovante de residência em seu nome e atualizado(últimostrês meses), sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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