TJRJ - 0805181-86.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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09/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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22/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:40
Expedição de Informações.
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20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805181-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRELINA MARIA DE LIMA CORADINI RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 10:02
Recebidos os autos
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805181-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRELINA MARIA DE LIMA CORADINI RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL Considerando-se que a ré foi devidamente intimada (id.171380553), não tendo comparecido à audiência realizada, decreto sua revelia, com fulcro no que dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95.
I-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:11
Decretada a revelia
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19/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRELINA MARIA DE LIMA CORADINI em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:50
Expedição de Informações.
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08/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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22/01/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2024 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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