TJRJ - 0805973-94.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
22/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 22/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SEGUROPONTOCOM CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805973-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEGUROPONTOCOM CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
A mudança de endereço anterior à distribuição é informada na exordial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 19:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/05/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/04/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805973-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEGUROPONTOCOM CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023. 2 - Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:51
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828977-21.2024.8.19.0002
Rafaelle Batista
Casa do Tosquiador Industria e Comercio ...
Advogado: Patricia Goncalves Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 15:56
Processo nº 0827572-26.2024.8.19.0203
Leonardo Piedade de Azevedo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 15:11
Processo nº 0814514-29.2025.8.19.0038
Claudio Linhares de Souza
Tim S A
Advogado: Claudio Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 14:03
Processo nº 0006027-12.2019.8.19.0007
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Luciana Ramos 10936315709
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2019 00:00
Processo nº 0806302-12.2022.8.19.0042
Jonathan Uberaba Furtado da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sara de Andrade Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 18:40