TJRJ - 0822389-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA SOUZA ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822389-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEM LUCIA DA ROSA DE OLIVEIRA RÉU: JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI, SEMP TCL MOBILIDADE LTDA Nada mais requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822389-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEM LUCIA DA ROSA DE OLIVEIRA RÉU: JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI, SEMP TCL MOBILIDADE LTDA ID 176276860: Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95, O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO,com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:17
Homologada a Transação
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25/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de SEMP TCL MOBILIDADE LTDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:24
Juntada de Petição de contra-razões
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05/03/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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21/01/2025 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2024 18:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/08/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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