TJRJ - 0820828-65.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 11:38
Documento
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0820828-65.2022.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0820828-65.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00081474 APTE: CARLO BARBATO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA OAB/RJ-115892 APDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO: CAROLINA MACHADO RANGEL DOS SANTOS OAB/RJ-222167 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA DE URGÊNCIA.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO EM RAZÃO DE ESTAR NO PERÍODO DE CARÊNCIA.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
Pretende o autor a homologação do valor devido a título de astreintes e dano material.
Tutela de urgência determinou que o plano de saúde autorize ou custeie a cirurgia do autor e fixou astreintes.
Sentença já confirmou a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Tempo de descumprimento e valores a serem pagos em razão do descumprimento que devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença.
Precedentes.
Sentença que se mantém.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
25/03/2025 15:24
Documento
-
25/03/2025 15:10
Conclusão
-
18/03/2025 12:00
Não-Provimento
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25/02/2025 00:05
Publicação
-
20/02/2025 13:09
Inclusão em pauta
-
18/02/2025 18:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2025 16:25
Conclusão
-
13/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 17:42
Confirmada
-
10/02/2025 14:22
Mero expediente
-
10/02/2025 11:13
Conclusão
-
10/02/2025 11:10
Distribuição
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06/02/2025 16:10
Remessa
-
06/02/2025 16:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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