TJRJ - 0809736-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:07
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809736-06.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENIO BRITO PAIVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Para a análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, procedo a intimação da parte recorrente para apresentar o contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
09/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 01:42
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 01:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 01:42
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 01:42
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/05/2025 12:44
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809736-06.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENIO BRITO PAIVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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