TJRJ - 0009378-72.2019.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
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28/04/2025 16:35
Remessa
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0009378-72.2019.8.19.0207 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0009378-72.2019.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00094445 APELANTE: VICENTE DE PAULO PESSIN MACHADO ADVOGADO: ALESSANDRA DUARTE CALDEIRA AVILA OAB/RJ-182067 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS OAB/RJ-170088 APELADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GRISSIA RIBEIRO VENANCIO OAB/RJ-129287 ADVOGADO: SERGIO BERMUDES OAB/RJ-017587 APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA DANTAS OAB/RJ-203877 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
APOSENTADORIA.
MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇAEXCESSIVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
Segundo entendimento do STJ o trabalhador aposentado ou demitido sem justa causa tem direito de continuar no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura de que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
Réu forneceu o manual de instrução do plano de saúde.
No referido documento é possível observar que a tabela de valores para funcionários, estagiários, dependentes, agregados, ex-funcionários e aposentados é a mesma.
O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
Tema 1034 do STJ.
A parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que os réus tenham apólices distintas para funcionários da ativa e ex-funcionários.
Sentença que se mantém.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. - 
                                            
25/03/2025 15:22
Documento
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25/03/2025 15:10
Conclusão
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18/03/2025 12:00
Não-Provimento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 13:09
Inclusão em pauta
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18/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 13:23
Conclusão
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14/02/2025 20:34
Mero expediente
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13/02/2025 11:04
Conclusão
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13/02/2025 11:00
Distribuição
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12/02/2025 18:06
Remessa
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11/02/2025 18:37
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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