TJRJ - 0809789-84.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/09/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809789-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DAS NEVES DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: CONFIANCA PLANEJADA LTDA Aguarde-se o julgamento do MS.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DAS NEVES DE OLIVEIRA ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809789-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DAS NEVES DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: CONFIANCA PLANEJADA LTDA Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Portanto, a ausência de finalidade lucrativa é irrelevante para se apreciar a questão da gratuidade.
A impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com o pagamento das custas deve ser efetivamente demonstrada.
Deste modo, não tendo o requerente demonstrado a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se para recolhimento das custas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONFIANCA PLANEJADA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-55 (RÉU).
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05/08/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:03
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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02/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DAS NEVES DE OLIVEIRA ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809789-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DAS NEVES DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: CONFIANCA PLANEJADA LTDA Certifique o cartório se o réu foi citado de forma eletrônica.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 00:57
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 00:57
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/05/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809789-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DAS NEVES DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: CONFIANCA PLANEJADA LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:38
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:38
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 18:38
Juntada de Petição de outros anexos
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25/03/2025 18:37
Juntada de Petição de outros anexos
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25/03/2025 18:37
Juntada de Petição de outros anexos
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25/03/2025 18:37
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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