TJRJ - 0803926-43.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0803926-43.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVELINO SANTOS DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Ante a inércia certificada, observa o Juízo que a parte autora deixou de proceder à emenda quanto aos itens de natureza material e processual indicados em detalhe no despacho anterior, bem como deixou de comprovar sobre a hipossuficiência econômica afirmada sem amparo bastante.
Assim, INDEFIRO A INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:22
Indeferida a petição inicial
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18/11/2024 18:22
em cooperação judiciária
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21/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 18:03
em cooperação judiciária
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30/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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