TJRJ - 0809743-95.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:10
Juntada de carta
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04/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809743-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH ROSA DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 01:43
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 01:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 01:43
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 01:43
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/05/2025 12:56
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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01/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 17:10
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2025 16:36
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809743-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH ROSA DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de requerimento de tutela antecipada objetivando a parte autora o cancelamento do desconto realizado em seu benefício previdenciário a título de empréstimo consignado, no valor de R$ 20.880,52, sendo o valor de cada parcela R$ 485,45.
Alega a autora que não efetuou o empréstimo.
As alegações da parte autora se revestem de verossimilhança, sendo a contratação de empréstimos fraudulentos prática não rara em nossa sociedade.
Verifica-se, ainda, em sede de cognição sumária, que os débitos realizados vêm subtraindo parcela considerável do salário da autora, colocando o réu em posição excessivamente onerosa e desvantajosa em relação ao consumidor.
Registre-se que os vencimentos são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a autora mantido o desconto, diante da necessidade de fazer face às suas despesas ordinárias, ao passo que a suspensão dos débitos até o julgamento final nenhum prejuízo grave causará ao réu, eis que não haverá alteração da dívida da parte autora.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA para determinar que o réu suspenda os descontos no benefício previdenciário da parte autora, referente ao empréstimo no valor de R$ 20.880,52, sendo o valor de cada parcela R$ 485,45, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada desconto indevido, sem prejuízo de restituição do valor pago.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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