TJRJ - 0844015-73.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
oscilações de energia que teriam ocasionado danos a eletrodoméstico de sua propriedade.
Considerando que se trata de típica relação de consumo, bem como a hipossuficiência técnica da parte autora em face da concessionária de energia elétrica, aliada à verossimilhança das alegações expostas e aos documentos juntados aos autos, entendo adequada a inversão do ônus probatório, de modo a possibilitar que a ré apresente prova de que não houve qualquer defeito na prestação do serviço que possa ter dado causa ao dano narrado.
Ante o exposto, defiro a inversão do ônus da prova, que passa a incumbir à ré AMPLA, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
I-se a ré para se manifestar em 05 dias. -
28/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:19
Outras Decisões
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13/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ARAUJO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 16:09
Audiência Mediação realizada para 05/08/2025 16:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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10/07/2025 13:05
Audiência Mediação designada para 05/08/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos do inciso V do art. 139 do CPC, encaminhem-se à Central de Mediação, para designação de audiência, preferencialmente na modalidade tele presencial por videoconferência, nos termos do artigo 5º, da Resolução do CNJ 345 de 09/10/2020. À serventia para formalidades. -
02/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação às fls. 21 é tempestiva, bem como a manifestação da parte autora, em réplica.
Assim, às partes para que especifiquem as provas que desejam produzir. -
26/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARY IGNACIO MENDES - CPF: *38.***.*87-72 (AUTOR).
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18/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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