TJRJ - 0804082-58.2024.8.19.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0859691-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENNIFER KAMILE AMORIM RODRIGUES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 Certifique-se se houve julgamento do agravo de instrumento nº 0046662-46.2025.8.19.0000.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular
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                                            05/08/2025 07:44 Baixa Definitiva 
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                                            14/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804082-58.2024.8.19.0046 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0804082-58.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00058980 RECTE: VIVO S.A.
 
 ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: JOAO DEHON ELMOR MONNERAT ADVOGADO: LARYSSA MONNERAT DAMASCO MARINS OAB/RJ-207671 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
 
 Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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                                            03/07/2025 13:30 Não-Provimento 
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                                            26/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            02/06/2025 12:55 Inclusão em pauta 
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                                            30/05/2025 14:08 Retirada de pauta 
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                                            30/05/2025 14:07 Determinação 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 194.
 
 RECURSO INOMINADO 0804082-58.2024.8.19.0046 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0804082-58.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00058980 RECTE: VIVO S.A.
 
 ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: JOAO DEHON ELMOR MONNERAT ADVOGADO: LARYSSA MONNERAT DAMASCO MARINS OAB/RJ-207671 Relator: PAULO MELLO FEIJO
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                                            21/05/2025 19:14 Inclusão em pauta 
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                                            15/05/2025 13:56 Conclusão 
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                                            15/05/2025 13:53 Distribuição 
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                                            15/05/2025 13:52 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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