TJRJ - 0804370-86.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:11
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0804370-86.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA BRAZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para que, em peça única, emende a inicial nos termos abaixo: 1) Apresentar, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, sob pena de indeferimento: I - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; II - Contracheque atualizado, se for o caso; III - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; IV - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. 2) Apresentar, sob pena de indeferimento, comprovante de residência ATUALIZADO ou, caso não tenha comprovante em seu nome, declaração da pessoa cujo nome conste em documento hábil a fazer prova de residência.
Prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 23 de março de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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