TJRJ - 0803220-37.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 01:58 Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDES AVELINO PEREIRA em 19/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 22:39 Outras Decisões 
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                                            18/09/2025 13:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 18:35 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            29/08/2025 02:12 Publicado Despacho em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 20:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 20:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 13:13 Expedição de Informações. 
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                                            01/08/2025 02:36 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            31/07/2025 20:20 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            31/07/2025 01:58 Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 30/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 16:41 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            21/07/2025 13:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 00:49 Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDES AVELINO PEREIRA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 12:56 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            09/07/2025 10:55 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0803220-37.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/03/2025 13:19:26 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: JONATHAN FERNANDES AVELINO PEREIRA EXECUTADO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Em observação ao requerimento de índice 205428358, fica intimada a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer expressamentese dá quitação total ao feito, para fins de se possibilitar futura expedição de mandado de pagamento.
 
 MESQUITA, 8 de julho de 2025.
 
 PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral
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                                            08/07/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 11:28 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/07/2025 11:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/07/2025 11:28 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
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                                            01/07/2025 22:43 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            01/07/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2025 00:23 Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 13/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:15 Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDES AVELINO PEREIRA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 02:37 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 18:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/05/2025 18:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 18:13 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            26/05/2025 18:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/05/2025 18:13 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 12:58 Juntada de Petição de informação 
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                                            13/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 02:42 Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803220-37.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/03/2025 13:19:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JONATHAN FERNANDES AVELINO PEREIRA RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
 
 Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
 
 Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/05/2025.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 10 de abril de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            10/04/2025 16:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            10/04/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 22:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:54 Decorrido prazo de JONATHAN FERNANDES AVELINO PEREIRA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação SMART RIO ACADEMIA DE GINASTICA S.A.
 
 Rua Prefeito José Montes Paixão, 1860, - de 666 ao fim - lado par, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-161 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Poder Judiciário Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 MESQUITA, 20 de março de 2025.
 
 No. do Processo: 0803220-37.2025.8.19.0213 - Processo Eletrônico Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JONATHAN FERNANDES AVELINO PEREIRA RÉU: SMART RIO ACADEMIA DE GINASTICA S.A.
 
 Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JONATHAN FERNANDES AVELINO PEREIRA em face de SMART RIO ACADEMIA DE GINASTICA S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
 
 Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, fica intimada a parte ré que o processo não teve Audiência designada e que foi incluído no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide nos seguintes termos: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
 
 Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Fica ciente de que, para ter acesso à petição inicial na íntegra, basta acessar a seguinte página na internet: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e digitar a numeração 25031913184683000000170336814.
 
 Após clicar no botão “Consultar”, é preciso também clicar no ícone ao lado para se obter a visualização do documento.
 
 Fica também ciente o réu de que, para ter acesso aos documentos anexos à petição inicial, poderá constituir advogado ou se encaminhar ao Nadacda Comarca de Mesquita, a fim de providenciar o seu acesso ao sistema PJe.
 
 O referido documento também pode ser acessado através do QR Code: Advertências: 1º Não juntando sua DEFESA o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (se necessária, no máximo de três testemunhas à audiência a ser designada, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
 
 Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
 
 Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o Advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no Sistema. (ATO NORMATIVO TJ Nº 30, de 07/12/2009). 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
 
 Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            24/03/2025 11:49 Expedição de Informações. 
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                                            24/03/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:17 Publicado Despacho em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 09:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2025 09:34 Expedição de Informações. 
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                                            19/03/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 13:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 13:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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