TJRJ - 0804311-98.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:04
Outras Decisões
-
02/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0804311-98.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BARBOSA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para que, em peça única, emende a inicial nos termos abaixo: 1) Adequar o valor da causa na forma do art. 292 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Esclareço que os honorários sucumbenciais não integram o valor da causa, visto que a referida verba é uma consequência da sucumbência e só são fixados ao final do processo, conforme os critérios do artigo 85 do CPC.
Eles não fazem parte da pretensão inicial e, portanto, não devem ser incluídos no valor da causa.
Ademais, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pelo autor ou, na ausência de um valor economicamente mensurável, seguir as regras do artigo 291 do CPC. 2) Emendar a inicial a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico), na forma do art. 319, II do CPC, ciente de que, em caso de inércia, incorrerá nas cominações legais aplicáveis a espécie, conforme dispõe o art. 321, parágrafo único do CPC. 3) Apresentar, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, sob pena de indeferimento: I - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; II - Contracheque atualizado, se for o caso; III - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; IV - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. 4) Apresentar, para fins de apreciação do pedido de tutela, cópia integral do documento anexado no ID. 179110540, pois, não foi localizado o n.° do contrato objeto da suposta negativação indevida.
Prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 23 de março de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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