TJRJ - 0802732-82.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0802732-82.2025.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FERNANDO FABRICIO NASCIMENTO BIASOTTO FERREIRA Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): ( ) pertence ( x ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): ( x ) pertence ( ) não pertence a esta Comarca. ( ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Não apresentou o contrato de alienação. ( ) Há interesse de incapaz. ( x ) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Não consta notificação extrajudicial. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue no endereço do contrato. ( ) A notificação extrajudicial foi entregue a terceiros. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue. ( x ) Apresentou Atos Constitutivos da empresa. ( x ) Apresentou planilha. ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. ( x ) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Atos dos OJA (conta 1107-2) R$ 4,69 Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( x ) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema DCP.
MESQUITA, 21 de março de 2025.
TAIZ FERNANDES ALVES -
24/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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