TJRJ - 0805062-69.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:14
Remessa
-
06/08/2025 15:45
Remessa
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805062-69.2022.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0805062-69.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00408112 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 APELADO: CLAUDIO RIBEIRO CAMPOS ALLAO ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DA COSTA OAB/RJ-093011 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTA-PARTE.
COOPERATIVA MÉDICA.
EX-COOPERADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível com vistas à reforma da sentença que reconheceu o direito do ex-cooperado à restituição de valores referentes à quota-parte integralizada, com correção monetária e juros de mora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a (i) alegada nulidade da sentença, por vício de fundamentação; (ii) viabilidade da restituição da quota-parte a ex-cooperado desligado, diante da alegação de patrimônio líquido negativo da cooperativa; (iii) possibilidade de compensação de valores supostamente devidos entre as partes, em razão de outra demanda; (iv) incidência de juros de mora e correção monetária, subsidiariamente (v) a adequação dos consectários legais aplicados.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Rejeição da preliminar de nulidade da sentença, por inexistência de vício formal, tendo o julgador apresentado motivação suficiente, em conformidade com o texto legal.4.
Direito do ex-cooperado à restituição da quota-parte integralizada, nos termos do art. 24, §4º, da Lei nº 5.764/71, que determina a exclusão desses valores do patrimônio líquido da cooperativa após o desligamento. 5.
Inexistência de norma legal que permita condicionar a restituição à situação financeira da cooperativa.6.
Impossibilidade de compensação de créditos diante da ausência de liquidez e certeza.7.
Possibilidade de incidência de juros moratórios, pela retenção indevida do valor.8.
Aplicação da Lei nº 14.905/2024 para adequar os parâmetros dos consectários legais.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: "O ex-cooperado tem direito à restituição da quota-parte integralizada, mesmo diante de patrimônio líquido negativo da cooperativa".Dispositivos legais citados: Arts. 21, III e 24, §4º, da Lei nº 5.764/71; Arts. 389 (parágrafo único) e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AP nº 042884-67.2018.8.19.0209, Rel.
Des.
Juarez Fernandes Folhes, j. 19/04/2023; TJRJ, AP nº 0011915-69.2018.8.19.0209, Rel.
Des.
Sérgio Seabra Varella, j. 19/02/2020; TJRJ, AP nº 0002948-36.2021.8.19.0207, Rel.
Des.
Cláudio Luiz Braga Dell'Orto, j. 03/08/2022.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Presente o Dr.
Felippe Camacho. -
09/07/2025 18:05
Documento
-
09/07/2025 12:44
Conclusão
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08/07/2025 13:35
Provimento em Parte
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0805062-69.2022.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0805062-69.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00408112 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 APELADO: CLAUDIO RIBEIRO CAMPOS ALLAO ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DA COSTA OAB/RJ-093011 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES DESPACHO: Aguarde-se o julgamento. -
30/06/2025 19:23
Mero expediente
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30/06/2025 11:19
Conclusão
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES, PRESIDENTE DA DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA , NO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:35, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A SESSÃO SERÁ REALIZADA EM AMBIENTES FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA, LOCALIZADA NA LÂMINA III, 3º ANDAR, SALA 337, E ELETRÔNICO, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, PARA OS PEDIDOS DE VIDEOCONFERÊNCIA DEFERIDOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS PROCESSOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO VINCULADA AO PROCESSO, ATÉ 24H ANTES DA SESSÃO, OU EM LISTA DISPONÍVEL, NA PORTA DA SALA DA SESSÃO, PARTIR DAS 12H30 E ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO.
AOS ADVOGADOS QUE TIVERAM DEFERIDO, PELO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A), PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, NA FORMA DO § 4º, DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SERÁ ENCAMINHADO, PARA O E-MAIL INFORMADO, O LINK DE ACESSO. - 023.
APELAÇÃO 0805062-69.2022.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0805062-69.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00408112 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 APELADO: CLAUDIO RIBEIRO CAMPOS ALLAO ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DA COSTA OAB/RJ-093011 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
23/06/2025 17:40
Inclusão em pauta
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11/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 11:45
Retirada de pauta
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04/06/2025 18:38
Mero expediente
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04/06/2025 11:58
Conclusão
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 10/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 115.
APELAÇÃO 0805062-69.2022.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0805062-69.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00408112 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 APELADO: CLAUDIO RIBEIRO CAMPOS ALLAO ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DA COSTA OAB/RJ-093011 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
26/05/2025 18:03
Inclusão em pauta
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805062-69.2022.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0805062-69.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00408112 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 APELADO: CLAUDIO RIBEIRO CAMPOS ALLAO ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DA COSTA OAB/RJ-093011 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
22/05/2025 19:00
Remessa
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22/05/2025 11:06
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 20:04
Remessa
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21/05/2025 19:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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