TJRJ - 0812747-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0812747-04.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA HABILITADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de pedido de habilitação/impugnação proposto por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA em face da AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida empresa.
Instada a se manifestar, a Recuperanda e Administração Judicial informaram que o crédito que se deseja habilitar foi pago ao credor no Juízo de origem.
Ministério Público manifestou-se favoravelmente à extinção do feito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Os valores devidos à parte autora/habilitante foram pagos diretamente quitados no Juízo de origem, conforme comprovante constante nos autos.
A toda evidência, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Com efeito, a devedora fez prova de que o crédito que se deseja habilitar foi pago no Juízo de origem.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Com o trânsito em julgado, a presente Sentença fica valendo como ofício para autorizar que o Juízo de origem realize a expedição do mandado de pagamento, referente ao pagamento informado pela recuperanda, caso a parte autora ainda não tenha realizado o levantamento.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade instaurada.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
24/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/02/2025 20:59
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 24/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*30-90 (HABILITANTE).
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18/03/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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