TJRJ - 0941369-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MASSAS FALIDAS DA CAPITAL ( 400137 ) em 25/07/2025 23:59.
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09/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de HELLYN MAUREN RAIMANN em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de CLEITON LUIZ PAVONI em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR RISTOW em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:42
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:03
Juntada de Petição de ciência
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0941369-38.2023.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: NOVA ELETRONICA LTDA REQUERIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposto por NOVA ELETRONICA LTDA em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida empresa, representado por título executivo judicial.
Recuperanda, Administração Judicial e Ministério Público concordaram com o pedido de habilitação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, na categoria e valor indicado pelas Recuperandas.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito.
Esclareço que o valor listado deverá SER PAGO NA FORMA E TERMO CONTIDO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO, portanto, incabível qualquer pedido de cumprimento de sentença em sede de habilitação de crédito, sob pena de violação ao princípio da "par conditio creditorum".
Por fim, eventual dúvida quanto ao pagamento poderá ser dirimida junto ao site da administração judicial.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
24/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOVA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
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04/03/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:31
Declarada incompetência
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25/10/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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