TJRJ - 0802820-95.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802820-95.2023.8.19.0050 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA DE OLIVEIRA ENTINO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A CERTIDÃO a)ID 177776940: Certifico e dou fé que a parte recolheu devidamente as custas certificadas no ID 177099762. b)ID 178385356: Compete às Centrais e Núcleos de Arquivamento a certificação e conferência das custas finais, conforme dispõe o artigo 186 cc 207, §1º, II, b, in verbis: Art. 186.
Será de responsabilidade do chefe de serventia judicial, ou de seu substituto, o encaminhamento dos autos às centrais e aos núcleos de arquivamento, onde existirem, para a certificação das custas finais ou a extração da certidão de débito ao DEGAR, devendo ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido no § 1º do Art. 5º da Lei Estadual nº 5.351 de 15 de dezembro 2008, não sendo liberada pelo sistema a emissão daquelas que não contenham o preenchimento dos dados obrigatórios.
Art. 207.
Caberá às Centrais e Núcleos de Arquivamento, onde houver, certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como arquivar definitivamente os processos, com baixa, distribuídos às Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Pública, de Registros Públicos e de Órfãos e Sucessões. § 1º.
O chefe de serventia, antes de encaminhar o processo à Central ou Núcleo de Arquivamento, deverá: II - certificar o trânsito em julgado e a regularidade do processo, observando as seguintes providências: b) conferência da GRERJ eletrônica, exceto quando esta referir-se a pagamento de custas finais; Diante do exposto, deixo de certificar e conferir a GRERJ juntada pela parte por se tratar de custas finais. c)"(...) nada sendo requerido no prazo de 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se." SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 24 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074 -
24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:07
Outras Decisões
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30/01/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 23:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 05:59
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/09/2023 09:02.
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12/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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