TJRJ - 0847590-15.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847590-15.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARTINS PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a alegada falha na prestação de serviço pela parte ré.
Traga a parte autora o comprovante de pagamento da conta de julho.
Preclusa esta, voltem.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de março de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
24/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:00
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ARAUJO em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 21:34
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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