TJRJ - 0826218-91.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0826218-91.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE SOUZA MACHADO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Cuida-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por RAFAEL DE SOUZA MACHADO em face de PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE.
Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça no id 102686235.
A parte autora se manifestou, no id 173857219, pela desistência do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Os réus foram intimados a se pronunciar sobre o pedido de desistência, manifestando ambos concordância com a extinção do processo.
Desta forma, homologo a manifestação de desistência do autor e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais pela parte autora e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, no prazo de 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:37
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:43
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:41
Expedição de Informações.
-
28/08/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 14:12
Expedição de Informações.
-
27/08/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ISRAEL DA CUNHA MATTOZO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL DE SOUZA MACHADO - CPF: *82.***.*03-45 (AUTOR).
-
22/02/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ISRAEL DA CUNHA MATTOZO em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:52
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ISRAEL DA CUNHA MATTOZO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:30
Declarada incompetência
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07/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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