TJRJ - 0808022-05.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808022-05.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMA SOARES LARRAT ARAUJO SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora, GILMA SOARES LARRAT ARAUJO SILVA, busca a autorização e custeio de procedimento cirúrgico, bem como dos materiais a ele inerentes, pelo plano de saúde réu, KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, em razão de sua condição de saúde que demanda urgência.
Conforme se verifica nos autos, em 03/04/2025, este Juízo deferiu a tutela provisória de urgência (ID 183181135), determinando que a parte ré autorizasse o procedimento cirúrgico na forma do relatório médico de index 179516791, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Não obstante, a parte autora tem reiteradamente noticiado o descumprimento da referida decisão.
Em 05/05/2025, em nova decisão (ID 189727224), a multa diária foi majorada para R1.000,00(mil reais).
Persistindo o descumprimento, este Juízo, em13/06/2025 (ID 200714016), novamente majorou a multa para R 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, determinando a intimação pessoal da ré para cumprimento em 72 (setenta e duas) horas e a comprovação das autorizações.
Em petição recente (ID 205158775), a parte autora informa a inércia da ré e, diante do reiterado descumprimento da tutela de urgência, requer a busca e apreensão de valores capazes de custear as despesas da cirurgia, bem como a responsabilização criminal do representante legal da ré.
A autora, neste e em outros expedientes, juntou orçamentos para a aquisição dos materiais necessários ao procedimento.
Ante o exposto, intime-se a parte ré para manifestar-se acerca dos orçamentos apresentados nos Ids 198436547 e seguintes, bem como para demonstrar o cumprimento da tutela, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line do valor de um dos orçamentos apresentados pela autora. 2.
Certifique-se o prazo para apresentação da réplica. 3.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, especificando-as.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
09/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:42
Outras Decisões
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01/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 20:22
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808022-05.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMA SOARES LARRAT ARAUJO SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Considerando o noticiado em index. 189622842, determino que o réu cumpra a decisão que deferiu a antecipação de tutela, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Intime-se o réu, POR OJA, para cumprimento, com urgência.
O réu já foi citado, conforme certidão de index. 184293473.
Certifique o cartório acerca do prazo para resposta.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:42
Outras Decisões
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05/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:31
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:33
Outras Decisões
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03/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808022-05.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMA SOARES LARRAT ARAUJO SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Venham em 5 dias os comprovantes de pagamento das últimas três mensalidades do plano de saúde.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:37
Outras Decisões
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25/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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