TJRJ - 0811177-32.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
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27/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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27/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0811177-32.2025.8.19.0038 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA LUCIA LOVATTI LOPES GRANJA FALECIDO: LEONARDO LOPES GRANJA Trata-se de ação de alvará proposta por Ana Lucia Lovatti Lopes Granja.
Inicial no index 175592118 que veio instruída com documentos.
Decisão judicial no index 178370068 que deferiu a gratuidade de justiça e encaminhou o feito para os procedimentos de pesquisa eletrônica.
Certidão cartorária acerca da existência de duplicidade do feito, index 200040507.
Manifestação da parte autora ciente e sem requerimentos, index 202794655.
O feito teve sua tramitação regular. É o relatório.
Passo a decidir.
Cuida-se de processo de alvará proposto por Ana Lucia Lovatti Lopes Granja objetivando o levantamento dos valores deixados por Leonardo Lopes Granja em decorrência do seu falecimento.
No curso da lide a serventia certificou que o presente feito foi distribuído em duplicidade aos autos de nº 0810766-86.2025.8.19.0038, em 25/02/2025, o qual é prevento em relação a este processo, index 200040507.
O patrono do autor ficou ciente do processado, index 202794655.
Como os autos de nº 0810766-86.2025.8.19.0038 são preventos e encontram-se com seu andamento regular, fica, desta forma, prejudicado o presente feito.
Isto posto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda de objeto, na forma doartigo 485, V do CPC.
Sem custas e honorários, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2025.
MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
28/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811177-32.2025.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA LUCIA LOVATTI LOPES GRANJA REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL FALECIDO: LEONARDO LOPES GRANJA I - Dê-se vista à parte autora diante do acrescido.
II - Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
18/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811177-32.2025.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA LUCIA LOVATTI LOPES GRANJA REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL FALECIDO: LEONARDO LOPES GRANJA.
I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - Certifique a serventia, via sistema DCP, acerca de eventual distribuição de ação envolvendo o finado.
III - Encaminhe-se o feito para pesquisas eletrônicas de praxe visando a localização de possíveis saldos bancários / FGTS / PIS / veículo em nome do (a) falecido (a), bem como a relação de habilitados junto ao INSS.
IV- Intime-se.
Publique-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de março de 2025.
MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
24/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA LOVATTI LOPES GRANJA - CPF: *89.***.*05-77 (REQUERENTE).
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14/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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