TJRJ - 0800691-85.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:20
Juntada de mandado
-
30/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800691-85.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de ID 193924795, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
09/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800691-85.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A ré foi condenada, dentre outras obrigações, a "refaturar as contas de 12/2023, 01/2024 e demais faturas para constar a existência de duas residências, no prazo de 15 dias a contar da leitura desta sentença, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por cobrança em desconformidade." - id 133605399, 133728574 e 159484943.
Alega a autora, ids 162733692 e 174847123, que não houve cumprimento de tal obrigação, e requer conversão em perdas e danos, ressaltando que o valor fixado para a cobrança em desconformidade (R$ 200,00) é inferior ao valor das cobranças em si.
Intimada, a ré limita-se a afirmar já haver retificado o cadastro, fazendo constar duas economias em nome da autora.
De início, não se verifica efetiva nova cobrança pela ré das faturas em questão, vez que a autora diligenciou para buscar informação sobre o débito e extrair as faturas.
Por outro lado, persistindo a existência do débito objeto da presente nos cadastros da ré em nome da autora, não obstante o trânsito em julgado, buscando à efetividade da medida, converto a obrigação de fazer (de revisão das faturas) para seu cancelamento total em 10 dias, sob pena de multa de R$ 800,00 por (efetiva) cobrança em desconformidade.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:36
Outras Decisões
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de LUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/07/2024 21:57
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 21:57
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2024 21:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
-
18/06/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/06/2024 10:08
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0966539-75.2024.8.19.0001
Risolene Gomes de Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Lizandro dos Santos Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 15:23
Processo nº 0822732-23.2022.8.19.0209
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Luis Gustavo da Silva Lima
Advogado: Livia Alfano Olgado Coviello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 15:46
Processo nº 0810844-66.2024.8.19.0054
Antonio Ferreira da Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jennifer do Nascimento Fraga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 15:11
Processo nº 0881831-78.2024.8.19.0038
Maria Regina Ferreira da Silva
Samuel Reis da Silva
Advogado: Matheus Peixoto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2024 03:49
Processo nº 0801743-17.2024.8.19.0050
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Regis Tomaz Cabreira
Advogado: Igor Jose Aquino Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 11:09