TJRJ - 0860854-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:07
Expedição de Informações.
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25/07/2025 19:22
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:42
Expedição de Informações.
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22/07/2025 14:42
Expedição de Informações.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0860854-16.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY GOMES SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de cumprimento de sentença.
Tendo em vista o depósito efetuado pela parte devedora, com ânimo de pagamento, index.185914966 , bem como a quitação ofertada pela parte credora, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu patrono, nos moldes do Aviso 44/2020, com transferência bancária para:Banco: Banco do Brasil Agência: 81-7 Conta Corrente: 212015-1 Titular: Layana Pequeno da Silva CPF nº *07.***.*87-77 Após, nos termos do Provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias, sem qualquer manifestação das partes,remetam-se os autos a Central de Arquivamento, para a fiscalização das custas, baixa e arquivamento do processo.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 13:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0860854-16.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: KELLY GOMES SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicie-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor na forma dos art. 513 §2º c/c art. 523 do CPC/15 para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor exequendo. “art. 513 CPC/15 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. art. 523 CPC/15 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY GOMES SILVA - CPF: *68.***.*35-24 (AUTOR).
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06/06/2023 20:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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