TJRJ - 0803161-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0803161-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDINEISI SILVA DA ROCHA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803161-06.2025.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDINEISI SILVA DA ROCHA RÉU: BANCO ITAÚ S/A DECISÃO Aparte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, porque seus rendimentos líquidos não alcançam 10salários mínimos e possui mais de 60 (sessenta) anos, na forma prevista no artigo 17, X da Lei 3350/99.
Assim, defiro os benefícios da gratuidade de justiça Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Considero o réu citado diante da contestação apresentada espontâneamente.
Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUDINEISI SILVA DA ROCHA - CPF: *49.***.*46-49 (AUTOR).
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20/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:23
Declarada incompetência
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14/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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