TJRJ - 0805875-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:47
Juntada de mandado
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de GABRIELLA SANTOS DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 21:48
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 21:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 21:48
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 21:48
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
13/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 00:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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11/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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09/09/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/09/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 00:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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