TJRJ - 0805567-64.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de NILSON CARLOS VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1) ao autor em réplica; 2) digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar; 3) prazo: 15 dias. -
13/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SILVA FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805567-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA FERREIRA RÉU: AUTO VIACAO JABOUR LTDA 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor; 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA SILVA FERREIRA - CPF: *71.***.*95-04 (AUTOR).
-
25/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805610-98.2025.8.19.0206
Sonia Maria Alves de Oliveira Teixeira D...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 12:53
Processo nº 0801625-80.2025.8.19.0252
Natalia de Macedo Figueiredo
Carlos Alberto de Jesus Pereira Lopes
Advogado: Shanna Peres Correa Aragonez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 18:59
Processo nº 0801309-35.2025.8.19.0004
Gisele Viana de Oliveira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Kaynan Moura Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 11:59
Processo nº 0800126-94.2025.8.19.0047
Yago Goncalves Custodio
Banco Bradesco SA
Advogado: Aline Goncalves de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 17:49
Processo nº 0807436-55.2024.8.19.0252
Thiago Muniz Magnani
Rbjl Importacao, Exportacao, Industria E...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 16:22