TJRJ - 0805963-41.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PIZZA DAS GALAXYAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-97 (AUTOR).
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15/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:24
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de NATHALIA VERISSIMO WERMELINGER DE ALMEIDA CONSULTORIA EM MARKETING LTDA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805963-41.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIZZA DAS GALAXYAS LTDA REPRESENTANTE: TIAGO MATEUS REZENDE DA PAZ BEZERRA RÉU: NATHALIA VERISSIMO WERMELINGER DE ALMEIDA CONSULTORIA EM MARKETING LTDA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Inicialmente cabe ressaltar que não se desconhece a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, em caráter excepcional, desde que devidamente comprovada a sua impossibilidade financeira , conforme enunciado de nº 481 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.".
Outrossim, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso em tela, não houve a comprovação da hipossuficiência que a impeça de assumir o pagamento das custas desta ação, sendo necessária a demonstração de sua situação econômico-financeira para o benefício pretendido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Por conseguinte, ao autor para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, na forma do art.290 CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PIZZA DAS GALAXYAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-97 (AUTOR).
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25/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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